CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
"PACOTE DE SERVIÇOS DE WEBSITE DINÂMICO TRÓPICA" |
1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Estas condições gerais (doravante, as "Condições Gerais") regulam o contrato do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA estabelecido entre TRÓPICA Tecnologia e Sistemas Ltda., sociedade com sede na Av. Augusto de Lima, 479 / 1609, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.180/0001-59, doravante designada TRÓPICA, e a pessoa identificada na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 Com a contratação do Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA pelos meios eletrônicos ou pelo número de telefone disponibilizado por TRÓPICA e com o recebimento e não oposição expressa e por escrito à Confirmação Contratual e/ou Alteração Contratual, a CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.
1.3 Todas as palavras ou expressões constantes da lista a seguir deverão ser entendidas conforme o respectivo significado quando forem mencionadas com iniciais maiúsculas nestas Condições Gerais:
a) "Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA" significa a disponibilização de um aplicativo destinado a auxiliar a CONTRATANTE na construção do seu Web Site Dinâmico.
b) "Conteúdo" significa toda e qualquer modalidade de dados ou informações inseridas pela CONTRATANTE no Servidor, bem como os serviços eventualmente prestados pela CONTRATANTE através destes dados ou informações, os quais são baseados em tecnologia para utilização na Internet.
c) "Contrato" significa todas as cláusulas e disposições previstas nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual, compondo, de forma conjunta, a relação jurídica entre TRÓPICA e a CONTRATANTE.
d) "Domínio" significa um endereço composto de letras e números utilizado para identificar e localizar computadores conectados à Internet.
e) "Extras" significa os acréscimos que a CONTRATANTE poderá associar ao seu Web Site em construção, tais como mas não se limitando a: serviços de tradução, web design registro de domínio.
f) "Internet" significa a rede mundial de computadores interligadas pelo protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol).
g) "Portal TRÓPICA" significa o Site de propriedade de TRÓPICA Tecnologia e Sistemas Ltda. acessível através da URL www.tropica.com.br concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos usuários de Internet.
h) "Servidor" significa o equipamento de hardware e software utilizado para o armazenamento de Conteúdos, podendo ser conectado a uma rede para a disponibilização de tais Conteúdos na Internet.
i) "Confirmação Contratual" significa o documento enviado a CONTRATANTE através de e-mail, significando a confirmação da contratação do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, no qual constarão os dados da CONTRATANTE e a modalidade do serviço contratado.
j) "Alteração Contratual" significa o documento enviado a CONTRATANTE através de e-mail, significando a confirmação de alteração na contratação do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, no qual constarão os dados da CONTRATANTE e a modalidade do serviço contratado.
l) "Web Site" significa um conjunto de páginas (arquivos) conectadas entre si que são desenvolvidas e exibidas no meio Internet.
m) "Hospedagem Web" significa o serviço de disponibilização de espaço físico em Servidor Web prestado por TRÓPICA para que o CONTRATANTE possa disponibilizar seu Web Site.
2. OBJETO DO CONTRATO:
2.1. Através do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, TRÓPICA disponibilizará um aplicativo destinado a auxiliar a CONTRATANTE a construir seu próprio Web Site a ser hospedado conforme as Condições Gerais de Contratação da Prestação de Serviços de Hospedagem Web.
2.2. O serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA poderá ser disponibilizado em diferentes modalidades, cabendo à CONTRATANTE, quando da contratação do serviço por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de uma dessas modalidades.
2.2.1. Toda e qualquer alteração da modalidade do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA contratada, poderá obrigar a CONTRATANTE ao pagamento dos custos de cada alteração.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Para garantir o funcionamento adequado do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento pontual das quantias previstas nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual.
3.2. Abster-se de utilizar o serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, ou qualquer outro regulado pelas presentes Condições Gerais, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com Conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
3.3. Comunicar a TRÓPICA, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA, como por exemplo, o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.
3.4. Possuir e manter, arcando com os respectivos custos, durante toda a vigência deste contrato, um Domínio válido e devidamente registrado no órgão competente, ao qual estará vinculado o seu Conteúdo objeto do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA aqui contratado, responsabilizando-se por qualquer prejuízo ou dano a terceiro em função deste Domínio.
4. OBRIGAÇÕES DE TRÓPICA:
4.1. Garantir o pleno funcionamento do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA desde que a Contratante siga corretamente todos e cada um dos procedimentos estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2.1. O serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica; (e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
4.2.2. TRÓPICA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que TRÓPICA não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.
4.3. Ativar os serviços contratados em até 10 (dez) dias após o envio da Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual. Este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e/ou atrasos ocasionados pela FAPESP (responsável pelo registro do domínio), pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.
4.4. TRÓPICA não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual.
5. CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
5.1. Pela prestação do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA contratado, a CONTRATANTE deverá pagar a TRÓPICA, a quantia constante da Confirmação Contratual, nas datas e/ou periodicidade nela referidas e de acordo com a modalidade contratada. PARA PAGAMENTOS ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR UMA TAXA ADICIONAL POR BOLETO.
5.2. Eventuais taxas pela ativação do serviço Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA ou de eventual instalação de serviço, deverão ser pagas pela CONTRATANTE juntamente com o primeiro pagamento da modalidade contratada.
5.3. Havendo alteração da modalidade do serviço de Pacote de Serviços de Website Dinâmico TRÓPICA contratada, deverá a CONTRATANTE pagar os eventuais custos da alteração.
5.4. A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas a TRÓPICA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.5. O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A TRÓPICA O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PACOTE DE SERVIÇOS DE WEBSITE DINÂMICO TRÓPICA EM 5 (CINCO) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, REPUTAR RESCINDIDO O CONTRATO, RESSALVANDO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE , O DIREITO DE TRÓPICA AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.
5.6. Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, TRÓPICA poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento).
5.7. Os valores mencionados nas presentes Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da TRÓPICA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
6. RESPONSABILIDADE PELOS "CONTEÚDOS"
6.1. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços de TRÓPICA, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados.
6.2. A CONTRATANTE GARANTE E ACEITA, SEM RESTRIÇÕES OU RESERVAS, QUE TRÓPICA SERÁ EXIMIDA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS, DANOS E PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SUAS AÇÕES COMO USUÁRIA DA INTERNET ATRAVÉS DO PACOTE DE SERVIÇOS DE WEBSITE DINÂMICO TRÓPICA e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos serviços; (e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Internet.
6.3. TRÓPICA NÃO CONTROLA OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS PELA CONTRATANTE NO USO DO PACOTE DE SERVIÇOS DE WEB DINÂMICA TRÓPICA E OUTROS SERVIÇOS REGULADOS PELO CONTRATO. NO ENTANTO, AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO DA CONTRATANTE QUE CONTRARIE O DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, TRÓPICA PODERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO. CASO NÃO HAJA SANEAMENTO, CORREÇÃO OU REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, TRÓPICA PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO OU SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE.
7. USO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA ANTI-SPAMMING DE TRÓPICA
O CONTRATATANTE obriga-se se abster de, através ou com uso dos serviços regulados pelas presentes condições gerais (i) obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário (ii) remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas, (iii) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor, (iv) utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos por TRÓPICA, para realizar quaisquer das atividades previstas nos itens (i) e (iii) acima, (v) colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O Contrato vigorará por prazo indeterminado.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
8.3. Faculta-se às partes o direito a finalizar o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva finalização. A comunicação será considerada realizada apenas quando ocorrer em observância à cláusula 10.5 destas Condições Gerais.
8.4. Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito de TRÓPICA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE.
9. TRIBUTOS
Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Integridade
Estas Condições Gerais e a Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas e condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que tenham sido realizados em data anterior à assinatura do Contrato.
10.2. Eficácia
a) A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente, não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.
b) Para os efeitos do parágrafo anterior as partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
10.3. Renúncia
a) Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito.
b) A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
10.4. Caso Fortuito e Força Maior:
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Os prazos estipulados neste instrumento e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
10.5. Notificações:
10.5.1 Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE TELEGRAMA, CARTA REGISTRADA, E-MAIL OU FAX. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento.
"Se de TRÓPICA para a CONTRATANTE, para o endereço constante da Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual;
"Se da CONTRATANTE para TRÓPICA, para um dos seguintes endereços:
Em caso de comunicações em geral e comunicações judiciais (oficio, citação, intimação ou notificação):
Av. Augusto de Lima, 479 Sala 1609 - Centro
Belo Horizonte/MG
CEP 30190-000
A/C.: Gerência TRÓPICA
10.5.2. As partes reconhecem, ainda, o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal TRÓPICA mais utilizada pela CONTRATANTE, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Portal TRÓPICA como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
10.6. Lei Aplicável.
O Contrato será regido pelas leis brasileiras
10.7. Foro
Para dirimir toda e qualquer demanda resultante do presente Contrato as partes elegem o Foro de Belo Horizonte, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.